Recognitio canônica

“(…) Se tem a impressão que sobre este culto se acendeu uma espécie de silêncio embarassante, se não de rejeição, quase se tratasse de supertição ou ao menos, de um aspecto de anacronistica religiosidade popular. Certo, na história da Igreja tiveram abusos e exagerações, contra os quais reagiu muitas vezes o Magistério, sem porém jamais colocar em dúvida a legitimidade do culto. Ainda mais, o defendeu solenimente com um documento dogmático do Concílio de Nicea, no ano 787, contra os solitos puristas que o queriam eliminar. Como vimos, quase 1200 anos depois foi reconfirmado do último Concílio e do novo código canônico.(…)
Na realidade, a relíquia é um sinal da sã materialidade do cristianismo, a só religião que ousa colocar o corpo – e um corpo humano – no mesmo mistério de Deus. Se tem aqui, o sensus fidei que leva os credentes a levar a sério a incarnação: que não foi um simples vestir-se mas uma assunção tal da nossa realidade de levar a fé a confessar que Jesus foi mesmo tempo verdadeiro Deus e verdadeiro homen.”
(Vittorio Messori, A veneração das relíquias é sinal de uma fé “encarnada”, Jesus, fevereiro 2001, p. 56)

Para a esumação e o reconhecimento dos restos mortais de um servo de Deus é sempre pedida uma causa justa, como pode ser, por exemplo, o transferimento dos restos em um lugar mais seguro ou mais digno; evitar uma possível profanação; evitar a eles a umidade; os salvar da cremação, cujo em alguns cemitérios civís se recorre quando são transcorso alguns anos da sepultura; quando se é próximo a Beatificação, para tirar as relíquias.

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